Um contrato de trabalho é um documento acordado e assinado entre empregador e empregado estabelecendo o vínculo trabalhista que se estabelecerá, ou que já existe, entre as duas partes. É importante que ambas as partes estejam cientes de todos os termos do contrato, para que depois, não haja surpresas em um caso de divergência no vínculo trabalhista.
As inúmeras atividades de trabalho do ser humano produzem o progresso da nossa sociedade. Assim como a segurança no trabalho, o contrato é um vínculo essencial. Em um mundo cada vez mais cheio de regras, é importante se estabelecer um vínculo formal entre empregador e empregado. Isto garante que o empregado cumprirá os seus deveres, assim como o empregador. As duas partes têm direitos e deveres.
O contrato de trabalho é um recurso muito importante na justiça do trabalho, em caso de haver uma discordância entre as duas partes. Neste caso, o juiz irá analisar o contrato, para desenvolver uma conclusão sobre qual parte têm razão na discordância.
Os benefícios recebidos pelo trabalhador pelo serviço prestado também constam no contrato de trabalho. Salário, vales, entre outras contribuições são especificadas na hora da contratação do empregado.
Alguns contratos de trabalho determinam clausulas especiais, relacionadas ao tipo de atividade desempenhada pela empresa em questão. Por exemplo, algumas empresas impõem no contrato que o empregado não pode levar para fora da empresa qualquer informação ou tecnologia interna. Neste caso, esta é uma tentativa da empresa de proteger as suas estratégias internas.
Rescisão Contratual
A não ser que seja dito o contrário, o contrato de trabalho vale por tempo indeterminado. Em alguns casos, o contrato pode ter um período determinado, como, por exemplo, uma contratação experimental. Neste caso o contrato poderá ser determinado, mas no máximo de 90 dias. Outros casos especiais podem estabelecer um contrato com vencimento, mas são poucas situações.
Quando o contrato é indeterminado, o empregado tem direito a aviso prévio sobre a demissão e 40% de multa sobre o FGTS. O contrato pode ser rescindido com ou sem justa causa. A justa causa é o caso onde o empregado cometeu uma infração grave. Neste caso, a empresa pode demitir o funcionário sem os mesmos direitos que ele teria sem a justa causa.
O empregado também pode pedir as contas. Neste caso, ele não terá direito a seguro desemprego, nem movimentação do FGTS. O empregado tem direito ao décimo terceiro e às férias vencidas, se tiver, no caso de rescisão por vontade própria.
No caso de rescisão do contrato trabalhista, tanto por parte do empregador como do empregado, é sempre necessário um aviso prévio de 30 dias.
Direitos da Mulher
As mulheres têm alguns direitos especiais quando se trata de condições de trabalho. Isto acontece especialmente em caso de gravidez. Neste caso a mulher tem direito a estabilidade do emprego, não podendo ser demitida durante a gestação, a não ser por infração grave ou contrato de trabalho por tempo determinado.
Outro direito relacionado à gestação é a licença maternidade. Esta licença dá direito à 120 dias, contando a partir do 8º mês de gestação. Até a criança completar seis meses de vida, a mulher tem direito a dois descansos por dia, de meia hora cada, com o intuito de amamentar a criança.